De acordo com a Lei, os veículos destinados à categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos) poderão ter no máximo 8 anos de uso. Já para a categoria B (automóveis de até oito lugares), o limite de idade é de 12 anos. Para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros), os veículos poderão ter até 20 anos de uso. Vale ressaltar que a contagem do tempo de uso começa a partir do ano seguinte ao de fabricação do veículo.
A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a qualidade no processo de formação de novos condutores, garantindo que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em condições adequadas para o ensino e prática da direção. Com a determinação de limites de idade para os veículos, espera-se uma melhoria na qualidade do ensino e, consequentemente, um trânsito mais seguro para todos os cidadãos.