Nova Lei estabelece idade máxima para veículos de autoescolas de acordo com categoria da CNH, sancionada por Lula da Silva.

Na última quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que determina um limite de idade para os veículos utilizados em autoescolas para a formação de condutores. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a idade dos veículos dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.

De acordo com a Lei, os veículos destinados à categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos) poderão ter no máximo 8 anos de uso. Já para a categoria B (automóveis de até oito lugares), o limite de idade é de 12 anos. Para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros), os veículos poderão ter até 20 anos de uso. Vale ressaltar que a contagem do tempo de uso começa a partir do ano seguinte ao de fabricação do veículo.

A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a qualidade no processo de formação de novos condutores, garantindo que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em condições adequadas para o ensino e prática da direção. Com a determinação de limites de idade para os veículos, espera-se uma melhoria na qualidade do ensino e, consequentemente, um trânsito mais seguro para todos os cidadãos.

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