De acordo com o texto aprovado, se o recorrente não apresentar a comprovação do feriado local, o tribunal poderá corrigir o vício formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico. Essa medida visa simplificar o processo e evitar possíveis entraves burocráticos.
O projeto original, elaborado pelo ex-deputado Carlos Bezerra, apenas revogava um trecho do Código de Processo Civil que exigia a comprovação da existência de um feriado local para que o prazo de recursos no Judiciário fosse considerado. Com a nova emenda, essa exigência foi flexibilizada, trazendo mais agilidade aos trâmites judiciais.
Porém, houve divergências em relação às mudanças feitas pelo Senado. A deputada Bia Kicis, líder da Minoria, criticou as alterações, afirmando que burocratizaram a comprovação dos feriados. Já a deputada Erika Kokay, do PT, defendeu a proposta, argumentando que ela traz maior clareza em relação aos feriados municipais, estaduais e distritais.
Com a aprovação da emenda, o processo caminha para uma nova etapa. Mais informações sobre o desdobramento desse tema serão divulgadas em breve, acompanhando de perto a evolução dessa importante mudança na legislação relacionada aos prazos no Judiciário.
Por Eduardo Piovesan
Edição por Pierre Triboli.