Segundo o texto do projeto, no caso de término de casamento ou união estável, o tempo de convivência de cada parte com o animal será distribuído levando em consideração questões como o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidados e as condições de trato e sustento oferecidas por cada um dos envolvidos. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficarão a cargo da parte responsável pelo animal, enquanto os gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre as partes.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ressaltou a importância da proposta diante da ausência de uma legislação específica sobre a guarda de animais de estimação em casos de separação. Ganem enfatizou que quem adota um animal de estimação assume a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, independentemente das circunstâncias da vida.
Com a aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei 941/24 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado neste órgão, o projeto poderá seguir para o Senado e, posteriormente, se aprovado, se tornar lei.
A legislação sobre guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais é um tema que tem ganhado destaque nos tribunais, e a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na proteção e bem-estar dos animais de estimação envolvidos em situações de divórcio ou término de união estável.