Medida Provisória 1238/24 destina R$ 1,3 bilhão para pagar diferenças de órgãos do Judiciário e Ministério Público em ajuste de teto de gastos.

A Medida Provisória 1238/24 apresentada pelo Executivo busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionadas a correções a menor no antigo “teto de gastos”. O objetivo é abrir crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no orçamento de 2024 em favor desses órgãos. Essa medida visa corrigir uma falha identificada pelo Tribunal de Contas da União, que apontou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 e do CNMP entre 2017 e 2022 foi calculado de forma inadequada por não considerar créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia.

De acordo com a análise do TCU, embora o pagamento do auxílio-moradia tenha sido feito por meio de crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular, o que impactou os limites de gastos dos anos seguintes. O Executivo afirma que os limites de despesas atuais já estão ajustados, mas as diferenças referentes aos anos anteriores estão sendo regularizadas agora.

A entrada em vigor do novo arcabouço fiscal, estabelecido pela LC 200/23, também foi um fator considerado pelo TCU ao decidir que o crédito a ser pago não afetará a meta de resultado fiscal de 2024, pois se trata de um acerto de contas da regra antiga.

A Medida Provisória agora seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, para votação nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro. A expectativa é que seja aprovada para garantir a correção das perdas identificadas nos limites de gastos do Judiciário e do CNMP.

Esse tema é de extrema importância para garantir a estabilidade financeira e a correta aplicação dos recursos destinados aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. A resolução dessas questões contribui para a transparência e a eficiência na gestão orçamentária dessas instituições.

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