De acordo com a análise do TCU, embora o pagamento do auxílio-moradia tenha sido feito por meio de crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular, o que impactou os limites de gastos dos anos seguintes. O Executivo afirma que os limites de despesas atuais já estão ajustados, mas as diferenças referentes aos anos anteriores estão sendo regularizadas agora.
A entrada em vigor do novo arcabouço fiscal, estabelecido pela LC 200/23, também foi um fator considerado pelo TCU ao decidir que o crédito a ser pago não afetará a meta de resultado fiscal de 2024, pois se trata de um acerto de contas da regra antiga.
A Medida Provisória agora seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, para votação nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro. A expectativa é que seja aprovada para garantir a correção das perdas identificadas nos limites de gastos do Judiciário e do CNMP.
Esse tema é de extrema importância para garantir a estabilidade financeira e a correta aplicação dos recursos destinados aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. A resolução dessas questões contribui para a transparência e a eficiência na gestão orçamentária dessas instituições.