O projeto, batizado de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos brutalmente assassinada em Fortaleza (CE) em 2017, altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos. A principal mudança ao classificar o LGBTcídio como crime hediondo é a pena mais rigorosa imposta a quem comete esse tipo de crime, sendo de reclusão de 12 a 30 anos, em comparação com a reclusão de 6 a 20 anos para homicídios simples.
Erika Kokay enfatizou a necessidade de o Parlamento assumir sua responsabilidade constitucional de definir esse tipo penal para proteger um quarto da população que faz parte do grupo LGBTI e que infelizmente sofre com a escalada de violência. Ela ressaltou que a mudança no Código Penal é crucial para pôr fim a essa realidade de descalabro e para garantir a proteção de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
O próximo passo para o Projeto de Lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto seguirá para apreciação no Senado Federal. A iniciativa visa combater atos de violência motivados por preconceito e discriminação, reforçando a proteção legal aos cidadãos do grupo LGBTI.