É importante ressaltar que o projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e agora segue para a sanção presidencial. O relator responsável pelo parecer favorável foi o deputado Duarte Jr., do partido PSB do Maranhão. Ao recomendar a aprovação da proposta, Duarte Jr. afirmou que ela está em conformidade com os princípios do direito administrativo e com as leis brasileiras.
Segundo o deputado, a concessão de indenização de transporte aos agentes de saúde e aos agentes de combate às endemias é uma medida justa e que respeita os direitos desses profissionais. Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte do servidor em serviço, porém não menciona especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios.
O senador Weverton, do PDT do Maranhão e autor da proposta, argumenta que em algumas situações é mais vantajoso para os agentes e para a administração pública que o servidor utilize transporte próprio. Vale ressaltar que durante a a análise do texto, o relator Duarte Jr. considerou inconstitucionais as alterações promovidas em um outro projeto relacionado, devido às questões orçamentárias previstas na Constituição.
Dessa forma, a aprovação desse projeto de lei representa uma vitória para os profissionais de saúde e de combate às endemias que utilizam veículo próprio para realizar seu trabalho. Com a sanção presidencial, essa medida poderá trazer benefícios significativos para esses agentes e para a eficiência dos serviços prestados à população.