O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, inicialmente proposto pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e que tratava apenas dos crimes sexuais contra as mulheres. A relatora, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.
A principal mudança trazida pelo texto aprovado é a possibilidade de a vítima formular o pedido de indenização. Atualmente, o Código de Processo Penal determina que o juiz fixe um valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido. Com a nova regra, esse valor mínimo poderá se referir especificamente ao dano moral e não dependerá de provas adicionais às apresentadas no processo penal. Isso será válido especialmente para casos que afetem direitos fundamentais da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
A relatora do projeto destaca uma decisão do STJ de 2018 em um recurso envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, indicando que a medida adotada pode ser estendida a todas as vítimas de crimes que atentem contra direitos da personalidade, alinhando-se com o princípio constitucional da reparação integral.
Mais informações sobre o projeto estarão disponíveis em breve. Enquanto isso, acesse o vídeo com a transmissão ao vivo do evento para detalhes adicionais.
Por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.