A partir da publicação da lei, as taxas de atualização monetária serão baseadas na variação da inflação oficial do país, o IPCA, ou em outro índice que o substitua. Já os juros serão fixados conforme a taxa legal, correspondente à taxa Selic divulgada pelo Banco Central, deduzida da atualização monetária. Caso a subtração resulte em um valor negativo, os juros serão zerados. A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Uma das novidades trazidas pela Lei 14.905/24 é a determinação para que o Banco Central disponibilize uma calculadora online para que os cidadãos possam simular a taxa de juros legal em suas situações financeiras diárias. Essa ferramenta será de grande utilidade para que os indivíduos possam entender melhor os impactos das taxas de juros em suas transações financeiras.
Além disso, a nova legislação também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. Com as mudanças introduzidas, a Lei de Usura não será aplicada em transações entre pessoas jurídicas, facilitando o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro. A intenção é promover maior agilidade e eficiência nas transações comerciais entre empresas.
No contexto legislativo atual, a Lei 14.905/24 representa um avanço significativo na regulamentação das taxas de juros e correção monetária relacionadas a contratos e indenizações. Com essas mudanças, busca-se trazer mais transparência e segurança jurídica para as relações financeiras no país.