O texto aprovado modifica diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, com medidas que tornam o crime de tráfico de pessoas como hediondo, ampliam as penas para o aliciamento para o trabalho análogo a escravo, proíbem a intermediação de pessoas físicas em processos de adoção internacional, entre outras ações.
Alexandre Lindenmeyer ressaltou que o tráfico de pessoas é um crime que vem crescendo anualmente no Brasil, e que é fundamental combater essa prática com urgência. Segundo ele, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego têm deixado as pessoas mais suscetíveis à atuação de redes criminosas, conforme apontado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
Além das medidas de combate ao tráfico de pessoas, o projeto também traz novas regras para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no trabalho, tanto no Brasil quanto no exterior. Entre elas, está a proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e a exigência de autorização dos responsáveis e do juiz da vara da infância para que menores entre 16 e 18 anos possam trabalhar fora do país.
O PL 5823/23 seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, para então se tornar lei. A proposta conta com o apoio do relator e de outras autoridades, que buscam fortalecer as políticas de combate ao tráfico de pessoas e à exploração de menores no Brasil.