Projeto de Lei propõe prazo de 60 dias para início do tratamento de pessoas com autismo no SUS e por planos de saúde.

Na data de 27 de junho de 2024, a Câmara dos Deputados se deparou com o Projeto de Lei 1589/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio, que propõe a instituição de um prazo máximo de até 60 dias para o início do tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados. Essa medida, segundo o texto, tem o objetivo de garantir que o tratamento seja iniciado dentro de um prazo definido, a partir do diagnóstico realizado em um laudo patológico.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados visa incluir essa determinação na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já prevê outros direitos como o acesso a ações e serviços de saúde, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.

A deputada Clarissa Tércio argumenta que muitos pacientes com autismo têm enfrentado dificuldades para iniciar o tratamento, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. Em alguns casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso a esse direito fundamental. Por isso, a proposição de um prazo fixo para o início do tratamento é vista como uma medida necessária para concentrar esforços na assistência a esses pacientes.

A tramitação do projeto prevê a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa passar pela aprovação dos senadores.

Com isso, a proposta de estabelecer um prazo máximo para o início do tratamento de pessoas com autismo demonstra o esforço do legislativo em garantir o acesso a um direito essencial para essa parcela da população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos indivíduos afetados por esse transtorno.

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