O acordo, assinado em 2016, prevê a cooperação entre os dois países em áreas de interesse em comum, que serão definidas pelas partes. Uma das principais medidas do acordo é a reciprocidade de tratamento, onde cada país concederá facilidades de ingresso ao pessoal designado pela outra parte para exercer funções em seu território, assim como aos seus dependentes legais, quando necessário.
Dentre as facilidades concedidas estão a solicitação de vistos via diplomática, imunidade jurisdicional para atos oficiais realizados sob o acordo e facilidades de repatriação em situações de crise. É importante ressaltar que as imunidades e privilégios não se aplicam a nacionais em seus próprios países.
Além disso, o acordo prevê a isenção de impostos sobre a renda no país de destino quando os salários são pagos pelo país de origem do profissional, sendo aplicados acordos de bitributação quando necessário. A importação de bens pessoais poderá ter isenções temporárias nos primeiros seis meses de estada.
No que diz respeito aos bens, equipamentos e itens fornecidos para a execução de projetos no âmbito do acordo, estes serão isentos de taxas e impostos de importação e exportação, com exceção das despesas de armazenagem, transporte e outros serviços relacionados.
O deputado Arthur Oliveira Maia, do estado da Bahia, atuou como relator do texto e recomendou a aprovação do acordo. Agora, o Senado terá a responsabilidade de avaliar e votar o PDL 202/21, dando continuidade ao processo legislativo em relação ao acordo entre Brasil e Armênia.
Ao final da sessão, a reportagem foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli. As notícias referentes à tramitação do projeto de decreto legislativo podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.