Belém (PA) confirmada como sede da COP 30 em 2025 após sanção da Lei que autoriza atuação da Embratur nos eventos.

Belém (PA) deve sediar a COP 30 em 2025

Na última quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.901/24 sem vetos, permitindo à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar em eventos que promovam a imagem do Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa possibilitar que a Embratur tenha participação na preparação, organização e logística da COP30 – encontro da ONU sobre o clima – e do encontro do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.

Com a aprovação da lei, a Embratur agora pode ser contratada por órgãos públicos sem a necessidade de licitação. Além disso, a agência pode receber recursos federais através de contratos de gestão com o Ministério do Turismo, revogando disposições da Lei 14.002/20 que limitavam o uso de recursos da agência apenas em situações de estado de emergência.

A legislação resultou de um substitutivo ao Projeto de Lei 545/24, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e ajustado pelo Senado. A aprovação deste projeto também provocou a não votação da Medida Provisória 1207/24, que possuía teor semelhante, em um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Com a mudança na legislação, espera-se que Belém seja a sede da COP 30 em 2025, além de permitir que a Embratur atue de forma mais ampla em eventos internacionais e na promoção do turismo brasileiro. A disponibilidade de recursos federais e a dispensa de licitação para contratação da Embratur são importantes passos para garantir o sucesso desses eventos e promover a imagem do país no cenário internacional.

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