O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, o deputado Capitão Alden, do PL-BA, ao Projeto de Lei 599/24, de autoria da deputada Rosana Valle, do PL-SP. Alden concordou com a argumentação da autora de que nos últimos anos a distribuição dos recursos do fundo não tem acompanhado as necessidades específicas de cada estado, como área, tamanho da população e índices de criminalidade.
A proposta em questão busca modificar a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Pelas normas atuais, os critérios de aplicação dos recursos do FNSP devem ser estabelecidos em regulamento, levando em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos estados, bem como a definição de metas e resultados a serem alcançados.
Um dos pontos que motivou a redação deste projeto de lei foi uma portaria do Ministério da Justiça publicada no ano de 2021, que determinou que cada estado brasileiro deveria receber, no mínimo, 3,5% dos recursos do fundo, independente de qualquer critério, totalizando 94,5% do fundo.
Além disso, o substitutivo apresentado pelo relator inclui a prevenção da violência em ambiente escolar como um dos critérios para a distribuição dos recursos do FNSP, somando-se assim à prevenção e combate à violência contra a mulher, já previstos na Lei do Susp.
O texto aprovado também estipula um prazo para a consolidação dos dados, determinando que a apuração dos resultados da distribuição dos recursos leve em conta os dados até o segundo ano anterior, com ajustes a serem realizados com base nos dados do ano anterior.
O projeto agora segue em tramitação, devendo passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Senado para análise e possível aprovação. Este é mais um passo no processo legislativo que busca promover uma distribuição mais equitativa e eficaz dos recursos destinados à segurança pública no país.