MP amplia apoio financeiro a trabalhadores atingidos por enchentes em municípios gaúchos em estado de calamidade pública.

Nesta quarta-feira, 21 de junho de 2024, diversos municípios gaúchos foram declarados em estado de calamidade devido às enchentes que assolaram a região. A Medida Provisória (MP) 1234/24 foi criada com o intuito de ampliar os critérios para receber apoio financeiro do governo federal destinado aos trabalhadores afetados por essa tragédia no Rio Grande do Sul.

O auxílio será destinado aos trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais que se encontram em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP visa auxiliar essas localidades no enfrentamento da tragédia e em suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado.

O auxílio consistirá no pagamento de um salário mínimo, no valor de R$ 1.412, em duas parcelas, nos meses de julho e agosto deste ano. A medida já estava prevista na MP 1230/24, editada pelo governo federal no dia 7 de junho de 2024. Vale ressaltar que a MP entra em vigor imediatamente, porém, necessita ser aprovada no Congresso Nacional para se tornar uma lei.

Os critérios para receber o auxílio foram detalhados na MP, incluindo a inscrição no eSocial até 31 de maio de 2024 para trabalhadores domésticos e a condição de beneficiário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) para pescadores profissionais artesanais. Além disso, a medida abrange estagiários, trabalhadores em regime de CLT e trabalhadores domésticos, totalizando mais de 400 mil beneficiários.

A Comissão Mista de Orçamento e os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão responsáveis por analisar e aprovar a medida. A MP é essencial para dar suporte aos trabalhadores atingidos pelas enchentes e auxiliar na reconstrução das áreas afetadas. A população aguarda ansiosamente por essa ajuda em um momento de extrema necessidade.

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