O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 5668/19, do deputado Albuquerque. Originalmente, o projeto permitia que os seguranças privados realizassem rondas em um raio de 200 metros do imóvel sob vigilância. No entanto, o relator alterou a redação para limitar a ronda às imediações do imóvel, a fim de evitar conflitos com a atuação dos agentes do sistema de segurança pública, como a Polícia Militar.
Segundo Coronel Ulysses, o aperfeiçoamento da norma deve ser feito por meio da definição objetiva das ações permitidas ao vigilante fora do perímetro do imóvel guarnecido. Essa medida busca garantir a segurança tanto do patrimônio quanto das pessoas presentes no local sob vigilância privada.
O projeto aprovado também altera a Lei de Segurança Bancária, o que reforça ainda mais a importância e abrangência da proposta. O próximo passo é a análise do projeto, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisará ainda ser aprovado pelo Senado.
Em resumo, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na segurança patrimonial e pessoal nos locais sob vigilância privada. A medida, se efetivada, poderá contribuir para a prevenção de situações de risco e prejuízos, garantindo assim um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.