Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto que torna feminicídio crime autônomo com penas mais rigorosas.

Na manhã de 20 de junho de 2024, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, resultando em penas mais severas para os infratores. A proposta em questão, recomendada pela Delegada Katarina, tem como objetivo elevar a pena para o crime de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, sem a necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

Essa alteração implicaria mudanças significativas no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha. Atualmente, o feminicídio é considerado um crime de homicídio qualificado, sendo o assassinato cometido em virtude da condição feminina da vítima um agravante que contribui para o aumento da pena.

Além disso, o projeto também prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, tais como o aumento das penas para casos de lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Adicionalmente, propõe a utilização de tornozeleira eletrônica nos “saidões” da prisão para condenados por crimes contra a mulher, bem como a perda do direito a visitas conjugais e outras restrições após a proclamação da sentença.

A relatora do projeto, Deputada Delegada Katarina, ressalta a importância de medidas mais enérgicas e eficazes para combater a violência contra as mulheres, considerando o feminicídio como o desfecho de uma série de atos anteriores que visam subjugar e lesionar as mulheres. Segundo ela, é crucial agravar as penas dos crimes que são considerados “precursores do crime de feminicídio”.

O projeto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com modificações em sua redação original. Agora, aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para apreciação do Plenário, onde poderá ser definitivamente aprovado e se tornar lei.

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