Segundo a mensagem acompanhante da medida, muitas residências não poderão ser reconstruídas nos mesmos locais devido aos danos causados pelas enchentes. Por isso, uma parte significativa do montante será direcionada para a construção de imóveis residenciais. Além disso, o Ministério da Fazenda utilizará os recursos para subvencionar fundos de financiamento e projetos de enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes.
O Ministério das Cidades receberá recursos para a construção de 10 mil unidades habitacionais com valor médio de R$ 200 mil e 2 mil casas com valor médio de R$ 90 mil. Já o Ministério de Portos e Aeroportos destinará parte do dinheiro para a utilização provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao transporte aéreo civil regular, devido à inoperância do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Além disso, haverá ações de subvenção econômica para a renegociação e novas contratações de operações de crédito rural. O governo informou que os recursos serão provenientes do superávit financeiro apurado em 2023 e não contarão para o cumprimento da meta fiscal de 2024.
A Medida Provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A expectativa é que o auxílio destinado ao Rio Grande do Sul seja implementado de forma efetiva e rápida, visando a reconstrução e a assistência às comunidades afetadas pelas enchentes.