A principal novidade do texto aprovado é a destinação de recursos das emendas individuais de parlamentares e das bancadas dos estados e do Distrito Federal para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Esses recursos serão utilizados de acordo com o previsto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, o substitutivo prevê a alocação de recursos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), garantindo um montante mínimo igual ao destinado pelas emendas para as ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.
O relator, Gilson Daniel, destacou a importância desses recursos para o enfrentamento de desastres no Brasil e ressaltou que, com a inclusão da fonte de recursos no substitutivo, será possível garantir uma quantia significativa, podendo chegar a R$ 9 bilhões.
Outra alteração relevante no texto foi a dispensa da celebração de convênios para o repasse dos recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, assegurando o acompanhamento e fiscalização do uso desses recursos.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da PEC original, ressaltou a importância da aprovação da matéria, destacando que desastres e enchentes não têm partido, mas sim empatia e solidariedade. A proposta original estabelecia a reserva de 5% do valor das emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, com repasse para órgãos federais competentes.
Com essas mudanças, a PEC 44/23 visa trazer uma fonte robusta de recursos para a prevenção e resposta a desastres naturais no Brasil, reforçando a importância de ações coordenadas e eficazes nesse sentido. A aprovação do substitutivo representa um avanço significativo na proteção da população e na mitigação dos impactos causados por eventos adversos.