Projeto de Lei torna obrigatório exame de doenças raras em recém-nascidos, com cobertura do SUS, garantindo tratamento precoce.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de junho de 2024, o Projeto de Lei 3736/20, que propõe a realização obrigatória de exames em recém-nascidos para identificar doenças raras, nas redes de saúde pública e privada, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção é agilizar o início do tratamento adequado caso alguma doença rara seja identificada.

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) é o autor da proposta, que contou com o parecer favorável do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA). Garcês destacou a importância do diagnóstico precoce para o tratamento de doenças raras, ressaltando que essa abordagem pode ser determinante para o desenvolvimento saudável das crianças afetadas. Segundo o Ministério da Saúde, entre 3,5% e 5,9% da população mundial pode ser impactada por alguma doença rara ao longo da vida, como é o caso da esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Atualmente, os recém-nascidos no Brasil já passam por alguns exames, como o teste do pezinho, que visa identificar precocemente certas doenças como o hipotireoidismo congênito. O Projeto de Lei seguirá tramitando em caráter conclusivo, sendo posteriormente avaliado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta busca aprimorar a detecção e tratamento de doenças raras, proporcionando um melhor prognóstico para os pacientes afetados. Com a aprovação na Comissão de Previdência, a expectativa é que o projeto avance nas próximas etapas legislativas e contribua para a promoção da saúde e bem-estar dos recém-nascidos no país.

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