O texto que foi aprovado corresponde ao substitutivo elaborado pelo relator da proposta, o deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unificou seis projetos diferentes. Segundo o relator, as propostas têm como objetivo principal garantir proteção à maternidade e paternidade dos militares, destacando a importância da carreira militar para a sociedade.
O projeto em questão modifica o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, esse decreto confere a cada estado e ao Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
Além disso, o projeto também estabelece algumas regras específicas, como a possibilidade de antecipação da licença-maternidade a pedido do médico, licença para a policial ou bombeira em caso de natimorto ou aborto, e a garantia de licença ao pai por 180 dias em caso de guarda exclusiva da criança em situações específicas.
Dentre outras medidas, o texto determina que a militar gestante possa trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante a gestação e no primeiro ano após o parto, além de ter direito a uma hora de descanso que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos até a criança completar 12 meses.
Após a aprovação na Comissão de Previdência, a proposta seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este projeto representa um avanço importante na proteção aos direitos dos policiais militares e bombeiros, visando garantir condições mais adequadas para o exercício da maternidade e paternidade dentro dessas carreiras essenciais para a sociedade.