Comissão aprova proposta com punições para atos discriminatórios contra pessoas com TEA, incluindo multas e advertências.

Na última sexta-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um importante projeto de lei que prevê punições para quem praticar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto, de autoria do relator Geraldo Resende, estabelece medidas como advertência, multa e até suspensão de participação em licitações públicas para aqueles que cometerem tais atos.

A proposta define discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, tanto presencialmente quanto em meios virtuais. Além disso, o projeto prevê punições como advertência por escrito, palestras educativas sobre o TEA, multas de até 1 salário mínimo para pessoas físicas e 5 salários mínimos para empresas, e até suspensão de participação em licitações públicas.

Uma das novidades do projeto é a responsabilização de agentes públicos que pratiquem atos discriminatórios no exercício de suas funções. Isso significa que servidores que contribuam para a discriminação contra pessoas com TEA também estarão sujeitos às sanções previstas na lei.

Outro ponto importante do projeto é a determinação de retirada imediata de conteúdos discriminatórios publicados na internet, sob pena de punição aos responsáveis. Essa medida visa coibir a propagação de discursos de ódio e preconceito contra pessoas com TEA no ambiente online.

O relator optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aperfeiçoando aspectos técnicos da proposta original. Além disso, uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência, visando tornar a aplicação das sanções mais justa e eficaz.

Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa etapa será crucial para dar continuidade ao processo legislativo e garantir a efetiva implementação das medidas de proteção às pessoas com TEA.

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