De acordo com a legislação vigente, as locadoras são obrigadas a disponibilizar um veículo adaptado a cada 20 veículos de sua frota, o que equivale a 5% do total. No entanto, o projeto aprovado propõe uma mudança significativa nesse cenário. A partir de agora, as locadoras que possuírem uma frota mínima de 200 veículos terão que disponibilizar até 0,5% dos veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência física.
O relator responsável pela condução do projeto, o deputado Mersinho Lucena, justificou que a proposta é uma medida que busca promover a inclusão e o acesso igualitário de pessoas com deficiência à mobilidade. Ele ressaltou a importância de um período de transição para as locadoras se adaptarem às novas exigências, visando atender melhor a demanda por veículos adaptados em diferentes regiões do país.
Além disso, o substitutivo apresentado pelo deputado estabelece que, na ausência de um veículo adaptado, a locadora deverá oferecer um veículo comum com serviço gratuito de motorista durante o horário comercial, até que um veículo adaptado esteja disponível. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência não fiquem desamparadas ao requisitar um veículo para locação.
Outro ponto importante do projeto é a previsão de benefícios tributários para as locadoras na aquisição de veículos adaptados, sem restrições quanto ao prazo entre as compras ou à quantidade de veículos adquiridos. Isso visa incentivar as empresas a investirem na acessibilidade e na inclusão, contribuindo para um ambiente mais igualitário e justo para todos os cidadãos.
Caso aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, e caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas previstas, levando em consideração os diferentes tipos de deficiência existentes na população. O projeto agora seguirá em tramitação nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário.