A medida, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tem como objetivo trazer mais racionalidade às compras realizadas pelo sistema de saúde público. De acordo com o projeto, os novos requisitos serão aplicados a equipamentos que ultrapassam o valor definido para dispensa de licitação, atualmente estipulado em R$ 50 mil, ou que tenham um custo de manutenção e operação acima desse valor anualmente.
Uma das exigências estabelecidas pelo projeto é a apresentação, no edital de compra, da demonstração da capacidade instalada para operar o equipamento ou do plano de atendimento dos requisitos necessários para sua utilização. Além disso, até seis meses após a entrega ou a instalação do equipamento, será necessário comprovar a existência de profissionais capacitados para operar o equipamento, a manutenção do equipamento por cinco anos e a instalação adequada do mesmo em um espaço físico apropriado.
Os gestores que não cumprirem essas novas regras estarão sujeitos a sanções previstas nos regulamentos de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa. A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Segundo a deputada Rosangela Moro, a iniciativa busca evitar compras antieconômicas no SUS, contribuindo para a otimização dos recursos do sistema de saúde. “Evitar desperdícios é extremamente necessário para o SUS, tendo em vista que o sistema padece de limitações de recursos”, afirmou a relatora. A expectativa é de que a proposta seja aprovada nas próximas etapas do processo legislativo, fortalecendo as medidas de controle e eficiência na gestão dos recursos destinados à saúde pública.