O texto aprovado traz uma série de normas, incluindo a definição de responsabilidades no processo de adaptação. Entre os principais pontos estão a necessidade de solicitar a adaptação junto à concessionária, que irá indicar a empresa especializada responsável pelo serviço. Além disso, a montadora poderá credenciar empresas para realizar as adaptações, as quais devem ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A empresa responsável pela transformação ou adaptação do veículo terá responsabilidade perante fabricante, concessionária e consumidor final.
O projeto também prevê que o comprador deve informar todas as adaptações necessárias no momento da compra. Caso contrário, o fabricante e a concessionária podem se recusar a fazer a substituição ou complementação do veículo sem custos adicionais.
Um ponto importante a ser destacado é o Projeto de Lei 5188/20, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, elaborado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que é mais detalhado que a proposta original.
Josenildo ressaltou que as regras de adaptação de veículos podem incentivar a indústria automotiva a investir em novas tecnologias para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Ele destacou a importância da responsabilidade social das empresas, que contribuem para a acessibilidade e reconhecem as diferentes demandas das pessoas.
O próximo passo para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. A expectativa é que a proposta avance e contribua para a melhoria da qualidade de vida e da inclusão das pessoas com deficiência no Brasil.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.