De acordo com o projeto, as concessões em vigor devem se adaptar à nova medida, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Agora, a proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O substitutivo elaborado por Neto Carletto, altera substancialmente o conteúdo do Projeto de Lei 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), inserindo a isenção na Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao justificar a proposta, Carletto destacou que as motocicletas ocupam pouco espaço nas rodovias e seu peso no pavimento é insignificante. Além disso, o deputado ressaltou que a isenção não impacta de forma significativa as concessões. Segundo dados da ANTT, o número de motociclistas que utilizam rodovias federais com pedágio representa entre 0,3% e 1% do total de veículos, contribuindo para a diminuição do tráfego.
Carletto também mencionou que em algumas rodovias federais essa isenção já é adotada por conta de uma portaria do governo. Com isso, a medida visa beneficiar os motociclistas e promover uma maior fluidez no tráfego nessas rodovias.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue seu trâmite legislativo e deve passar por novas análises antes de se tornar lei. A isenção do pedágio para motociclistas em rodovias federais concedidas à iniciativa privada visa garantir uma maior mobilidade e facilidade para esse público específico, sem comprometer a sustentabilidade financeira das concessões.