O substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ao Projeto de Lei 1631/24, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), foi aprovado nesta quarta-feira. Doutor Luizinho justificou a abrangência da suspensão em todo o estado, e não apenas nos municípios que declararam calamidade pública, devido à enorme demanda por serviços de saúde em decorrência da tragédia e da subsequente reconstrução das áreas afetadas.
O relator ressaltou que a situação dos municípios gaúchos torna praticamente impossível alcançar as metas estabelecidas com o SUS. Ele enfatizou a importância dos repasses financeiros acordados para garantir o funcionamento das entidades de saúde durante essa crise.
Além disso, Doutor Luizinho incluiu dispositivos na Lei de Regulação dos Serviços de Saúde (Lei 8.080/90) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para considerar como ato de improbidade administrativa a conduta de gestores que deixarem de cumprir as metas estabelecidas em contratos com a administração pública no âmbito do SUS.
Com essa decisão da Câmara dos Deputados, é evidente a preocupação em garantir a continuidade dos serviços de saúde no estado do Rio Grande do Sul diante das circunstâncias adversas enfrentadas. Agora, cabe ao Senado analisar e deliberar sobre a proposta para que as medidas possam ser efetivadas no prazo estabelecido.