Câmara dos Deputados aprova suspensão de metas do SUS no RS devido às enchentes: proposta segue para o Senado.

No dia 12 de junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo suspender, no estado do Rio Grande do Sul, o cumprimento de metas de prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de maio de 2024 a dezembro de 2025. Essa proposta, que agora será encaminhada ao Senado, visa aliviar a carga de responsabilidades que recaem sobre os hospitais conveniados devido à sobrecarga de atendimento e aos danos causados pelas enchentes ocorridas neste ano.

O substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ao Projeto de Lei 1631/24, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), foi aprovado nesta quarta-feira. Doutor Luizinho justificou a abrangência da suspensão em todo o estado, e não apenas nos municípios que declararam calamidade pública, devido à enorme demanda por serviços de saúde em decorrência da tragédia e da subsequente reconstrução das áreas afetadas.

O relator ressaltou que a situação dos municípios gaúchos torna praticamente impossível alcançar as metas estabelecidas com o SUS. Ele enfatizou a importância dos repasses financeiros acordados para garantir o funcionamento das entidades de saúde durante essa crise.

Além disso, Doutor Luizinho incluiu dispositivos na Lei de Regulação dos Serviços de Saúde (Lei 8.080/90) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para considerar como ato de improbidade administrativa a conduta de gestores que deixarem de cumprir as metas estabelecidas em contratos com a administração pública no âmbito do SUS.

Com essa decisão da Câmara dos Deputados, é evidente a preocupação em garantir a continuidade dos serviços de saúde no estado do Rio Grande do Sul diante das circunstâncias adversas enfrentadas. Agora, cabe ao Senado analisar e deliberar sobre a proposta para que as medidas possam ser efetivadas no prazo estabelecido.

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