Além disso, o projeto também estabelece a obrigatoriedade da contratação de um seguro para cobrir danos materiais causados aos consumidores caso a promessa de aquisição de direitos em uma data futura não seja cumprida. Essa medida visa garantir que os consumidores não fiquem desamparados em casos de descumprimento por parte das empresas.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 4745/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), que foi apensado ao projeto principal. O relator optou por unir as duas propostas em uma só, buscando fortalecer a proteção ao consumidor.
Segundo o relator Duarte Jr., a legislação atual não oferece uma resposta adequada aos consumidores que têm seus direitos negados pelas empresas. Ele ressalta a importância de garantir proteção e compensação aos consumidores lesados, independentemente das sanções posteriores impostas aos fornecedores.
Um caso citado durante a discussão do projeto foi o da suspensão de pacotes e viagens aéreas da empresa 123Milhas, que prejudicou cerca de 150 mil consumidores. O deputado Guilherme Boulos lembrou que esses consumidores ficaram sem suas reservas e não receberam de volta os valores pagos.
As punições previstas no substitutivo aprovado incluem a possibilidade de os consumidores aceitarem um produto ou serviço equivalente imediatamente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já prevê algumas medidas a serem tomadas em casos de descumprimento de ofertas por parte das empresas.
O projeto agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que essa medida traga mais segurança e proteção aos consumidores brasileiros, garantindo seus direitos e oferecendo compensações em casos de descumprimento por parte das empresas.