De acordo com o texto, os policiais ou agentes de trânsito poderão autorizar, sem a necessidade de aguardar a chegada de peritos, a remoção imediata das pessoas, veículos e objetos envolvidos no acidente que estejam atrapalhando o fluxo de veículos. Para isso, será lavrado um boletim de ocorrência ou laudo pericial, detalhando as circunstâncias do sinistro e possíveis responsabilidades.
Uma das mudanças mais significativas propostas é a revogação da Lei 5.970/73, que permite a remoção imediata de pessoas feridas e veículos envolvidos em acidentes, desde que estejam obstruindo a via, independentemente da realização de uma perícia no local.
O substitutivo apresentado pelo deputado Nicoletti, que atualmente está em tramitação na Câmara, destaca a importância da liberação imediata das vias após acidentes, sem a necessidade de fixar prazos específicos para isso. O principal objetivo é garantir a fluidez no trânsito e reduzir os transtornos causados por longas interdições.
Além disso, o projeto prevê a criação de centrais de atendimento a sinistros de trânsito pela União, com recursos de transportes e equipamentos disponíveis para a rápida liberação das vias. Agora, o texto seguirá em tramitação nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Essas mudanças têm como objetivo principal agilizar os procedimentos após acidentes de trânsito, melhorar a segurança nas vias públicas e evitar congestionamentos desnecessários. Resta aguardar as próximas etapas para saber se o projeto se tornará lei e como será sua implementação na prática.