A criação dos selos foi resultado do Projeto de Lei 2913/21, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), e teve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A lei estabelece que os produtores de cacau e as cooperativas poderão utilizar os selos Cacau Cabruca e Cacau Amazônia para promover suas produções e negócios, desde que cumpram uma série de requisitos.
Entre os critérios para obtenção dos selos estão a observância às leis ambientais e trabalhistas, o cultivo do cacau de forma agroflorestal cabruca na Mata Atlântica ou em sistemas agroflorestais na Amazônia, além da exploração sustentável da atividade sem prejudicar o meio ambiente. Os selos serão concedidos por órgão ambiental federal mediante solicitação dos produtores e pagamento de preço público ou tarifa, com validade de dois anos e possibilidade de renovação.
A certificação dos produtores será regulamentada posteriormente, estabelecendo critérios técnicos a serem seguidos. Em caso de descumprimento das normas durante a validade do selo, o órgão ambiental terá o direito de cassar a certificação concedida.
A Lei 14.877/24 representa um avanço na busca por práticas sustentáveis na produção de cacau, contribuindo para a preservação do meio ambiente e valorização da produção responsável. A iniciativa promete fomentar o setor e incentivar mais produtores a adotarem práticas ambientalmente corretas em suas atividades, visando um desenvolvimento mais sustentável e consciente.