De acordo com o projeto de lei PL 64/24, as prestadoras de serviços públicos de energia elétrica e saneamento básico serão obrigadas a fornecer temporariamente esses serviços aos circos e teatros de rua. No caso da energia elétrica, o serviço temporário estará condicionado à apresentação de uma autorização para ocupar a área destinada ao espetáculo. A distribuidora terá então um prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente um orçamento para conectar o sistema de distribuição, com informações sobre custos e prazos.
Já em relação ao fornecimento de água, a proposta prevê alterações na Lei 11.445/07, especificamente no artigo que trata do planejamento para a oferta de serviços mínimos em situações especiais. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto, recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância do fornecimento temporário de energia elétrica e água para a promoção da cultura dos circos e teatros de rua itinerantes.
O projeto ainda seguirá tramitação nas comissões de Minas e Energia, Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado, poderá beneficiar diretamente as atividades culturais itinerantes em todo o Brasil.
Com isso, o projeto visa incentivar e fortalecer essas importantes manifestações culturais, que muitas vezes enfrentam dificuldades no acesso a serviços básicos. A proposta, se efetivada, poderá contribuir significativamente para o fortalecimento e valorização dos circos e teatros de rua, promovendo assim a diversidade cultural e a democratização do acesso à cultura no país.