De acordo com o texto aprovado, caso o condenado tenha obtenha qualquer valor com a produção da obra, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer tanto o montante recebido como danos morais, independentemente de qualquer reparação anterior já realizada. Além disso, uma sugestão do deputado José Medeiros (PL-MT) foi acatada pela relatora para que a cobrança também seja feita ao responsável pelo pagamento do condenado.
O projeto se inspira na legislação norte-americana, mais precisamente nas chamadas “Son of Sam Laws”, que determinam que todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso seja destinado ao Estado durante cinco anos, como forma de compensação às famílias das vítimas. Um exemplo citado é o caso de David Berkowitz, conhecido como “Filho de Sam”, que após lançar um livro descrevendo seus crimes, obteve uma grande quantia em dinheiro.
Agora, o Projeto de Lei 5912/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em uma etapa que ainda pode apresentar desafios e debates sobre a sua aprovação. A proposta, que busca garantir a justiça e a moralidade nas obras culturais produzidas por condenados, demonstra a preocupação do legislativo em assegurar o respeito às vítimas e seus familiares. O projeto segue sendo acompanhado de perto por especialistas e pela sociedade civil, que aguardam os desdobramentos desta importante iniciativa.