Essa priorização também se estende a empresas privadas, como as companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e os órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção é agilizar e garantir a segurança no transporte desses materiais e profissionais tão importantes para salvar vidas.
No ano passado, o Brasil transportou cerca de 5,4 mil órgãos pelo país, demonstrando a relevância e a necessidade de uma legislação que priorize essa atividade. A Lei 14.858/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e teve origem no Projeto de Lei 2288/15, proposto pelo ex-senador Vital do Rêgo, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Uma das principais diretrizes da lei é tornar o transporte gratuito, e as empresas ou instituições que se recusarem a cumprir essa prioridade sem justificativa estarão sujeitas a multas. A coordenação dessa operação ficará a cargo do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), sob a gestão do Ministério da Saúde.
Além disso, a lei estabelece que o cancelamento de reservas de passageiros para garantir o transporte de material para transplante será considerado como justa causa, isentando a empresa de eventuais responsabilidades legais por descumprimento de contrato de transporte.
Essa iniciativa inovadora representará um grande avanço na logística e no cuidado com o transporte de órgãos e equipes médicas no Brasil, refletindo o compromisso do governo com a saúde e o bem-estar da população.