De acordo com o relator, a proposta visa ajustar o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão, permitindo que o poder público em cada ente federativo estabeleça procedimentos em conformidade com normas técnicas para oferecer um serviço adequado às pessoas com deficiência e idosas. Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
Anteriormente, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovada com emendas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta original tornava obrigatória a presença de operadores nos veículos de transporte coletivo para auxiliar pessoas com deficiência e idosas no embarque, acomodação e desembarque, porém o relator observou que as legislações estaduais e municipais já preveem direitos como reserva de assentos e prioridade no embarque.
Gutemberg Reis argumentou que o autor do projeto exagerou ao impor obrigações aos estados, municípios e Distrito Federal, quanto à operacionalização dos direitos das pessoas com deficiência e idosas. A proposta agora segue para novas etapas de análise antes de sua possível aprovação final, em uma tentativa de garantir um transporte público mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos.