Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de os consumidores fazerem reclamações e denúncias anonimamente, visando evitar retaliações por parte das empresas de transporte. Aureo Ribeiro destacou que os passageiros de transporte coletivo muitas vezes são desrespeitados, mesmo com a legislação que garante o direito do usuário em ser informado gratuitamente nos pontos de embarque e desembarque.
O projeto de lei, que foi um substitutivo apresentado pelo relator, foi analisado pela Comissão e agora seguirá para as comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania para serem avaliadas. Segundo Ribeiro, a intenção da proposta é garantir que os cidadãos que utilizam o transporte público consigam chegar aos seus destinos de forma pontual e sem contratempos causados pela falta de responsabilidade dos prestadores de serviço.
Além de aprimorar a redação original do projeto, o substitutivo também prevê dispensa do cumprimento da obrigação de parada nos pontos determinados quando não houver passageiros para embarque ou desembarque. Com essa medida, busca-se garantir um equilíbrio entre a obrigatoriedade de parada e a eficiência do transporte público.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi elogiada pelos membros da Comissão de Defesa do Consumidor por sua relevância e defesa dos direitos dos usuários do transporte público coletivo. Agora, fica a expectativa para a análise nas próximas comissões e a possível aprovação da lei para garantir mais qualidade no serviço de transporte público no país.