Atualmente, o Programa Bolsa Família contempla famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse R$ 218 por mês. A Lei 14.601/23, responsável por recriar o programa, estabelece que no cálculo da renda mensal devem ser considerados todos os ganhos do grupo familiar, com exceção de benefícios financeiros eventuais, recursos indenizatórios e transferências de renda assistencial.
Para o deputado Padovani, a mudança proposta visa garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade, mesmo com uma renda ligeiramente superior, não sejam excluídas do benefício. Ele destaca a importância de manter o suporte financeiro para aqueles que ainda enfrentam dificuldades.
O projeto em questão seguirá um trâmite de caráter conclusivo, passando pelas análises das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esta proposta abre espaço para discussões sobre políticas de assistência social e como o Estado pode agir para garantir o apoio necessário às famílias em vulnerabilidade. A análise minuciosa do Projeto de Lei 950/24 será fundamental para determinar seu impacto e eficácia na distribuição do Bolsa Família.