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Proposta de Lei considera crime criar impedimentos durante calamidade pública, com pena de até 8 anos de reclusão

Na última terça-feira, dia 13 de maio de 2024, o deputado Coronel Meira, do PL-PE, apresentou o Projeto de Lei 1633/24 na Câmara dos Deputados. A proposta visa criminalizar a criação de impedimentos fiscais, sanitários, ambientais ou administrativos, bem como dificultar o serviço de socorro, a entrega de donativos e o resgate às vítimas durante a vigência de estado de calamidade pública. Segundo o texto do projeto, os infratores poderão ser condenados a pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

O deputado justificou a necessidade da proposta citando casos durante as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, onde voluntários que tentavam ajudar as vítimas foram impedidos de agir livremente, chegando até mesmo a ter que apresentar habilitação para transitar com seus barcos e jet skis. Além disso, o fornecimento de medicamentos também estaria enfrentando obstáculos para chegar às pessoas necessitadas.

O próximo passo para o Projeto de Lei 1633/24 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente pelo plenário da Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa passar por votações e possíveis modificações antes de ser efetivamente aprovada.

A iniciativa do deputado Coronel Meira visa garantir que a ajuda em situações de calamidade pública possa ser fornecida de forma mais eficiente e sem entraves burocráticos. Resta aguardar os desdobramentos e as discussões que virão a respeito do projeto, que promete gerar debate entre os congressistas e especialistas da área.

Por Lara Haje, para o jornal X. Edição por Natalia Doederlein.

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