A relatora da proposta, deputada Rosangela Moro, recomendou a aprovação do substitutivo ao PL 5185/19, de autoria do ex-senador José Maranhão, e aos PLs apensados (5378/23 e 921/24). O projeto original, já aprovado pelo Senado, pretende garantir suporte aos estudantes do ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento. No substitutivo, a relatora inclui também medidas contidas nos projetos apensados.
Segundo Rosangela Moro, a resolução do extinto Conselho Federal de Educação de 1981 já prevê a possibilidade de prorrogação do prazo máximo de conclusão do curso para alunos com deficiências físicas ou afecções que impactem na capacidade de aprendizagem. A intenção da relatora ao trazer essa determinação para o texto da lei é tornar esse direito mais claro e evidente, assegurando seu cumprimento.
Além disso, a proposta também contempla benefícios para candidatos de concursos públicos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, como tempo adicional para realizar as provas, profissional leitor para auxílio na leitura das provas, profissional transcritor para auxiliar na escrita, entre outras medidas específicas.
Outra alteração proposta é na Lei 14.254/21, que trata do acompanhamento integral para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. A relatora sugere mudanças na ementa da lei para abranger também os alunos com transtornos do neurodesenvolvimento e assegurar um atendimento integral e individualizado, disponibilização de aulas complementares, flexibilização na forma de apresentação de trabalhos, entre outros benefícios.
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Com a aprovação dessa proposta, espera-se garantir condições equitativas para os alunos com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento no ambiente acadêmico e nos concursos públicos, contribuindo para uma maior inclusão e acessibilidade no ensino superior.