Atualmente, segundo Alencar Filho, os acusados conseguem continuar movimentando os recursos mesmo após o início do processo penal. Com a proposta, o bloqueio poderá abranger qualquer tipo de moeda, contas bancárias no Brasil ou no exterior, criptomoedas e outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. O Banco Central será responsável por informar as instituições financeiras e os órgãos de proteção ao crédito para impedir que os investigados utilizem tais serviços.
O projeto em questão busca modificar a Lei Antidrogas, a Lei de Combate ao Crime Organizado e o Código Penal para incluir essa proibição. Segundo o deputado, muitas atividades ilícitas são financiadas por indivíduos que movimentam grandes quantias de dinheiro através de diferentes meios de pagamento, incluindo o sistema bancário, criptomoedas e aplicativos de transferência de dinheiro.
Os próximos passos para a proposta incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com possibilidade de tramitação em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado caso seja aprovada sem divergências entre as comissões designadas.
Com isso, o PL 889/24 apresenta-se como uma medida importante no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, visando dificultar a movimentação de recursos por parte dos envolvidos em atividades ilícitas. A iniciativa de Otto Alencar Filho demonstra preocupação com a segurança e o combate à criminalidade no país, podendo ter impactos significativos se for aprovada e colocada em prática.