O desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal, assinou a decisão que ordenou a prisão de Fernando. O magistrado mencionou a possibilidade de o empresário ter descumprido medidas cautelares e de ter possivelmente influenciado sua namorada a mentir no depoimento. Segundo o documento, a ação do desembargador foi motivada pela mudança de versão de uma testemunha após contato com o acusado.
Uma perícia realizada no local do acidente constatou que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes superior ao limite da via, alcançando 156,4 km/h pouco antes da colisão, em uma área onde a máxima permitida é de 50 km/h. Além disso, testemunhas relataram que o empresário e seu acompanhante estavam visivelmente embriagados.
O pedido de prisão preventiva marca um novo capítulo no caso, após a negação de pedidos anteriores feitos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público. A defesa do empresário afirmou que irá recorrer da decisão, considerando-a desproporcional diante das medidas cautelares anteriormente impostas.
O trágico acidente, marcado por bebedeira e imprudência no trânsito, levanta questões sobre a responsabilidade dos motoristas e a fiscalização do consumo de álcool antes de dirigir. A prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho é um duro lembrete dos perigos da combinação de álcool e direção, que resultou em uma tragédia que tirou a vida de um trabalhador de aplicativo e deixou uma família em luto.