A proposta original previa um piso de R$ 4.500 para os profissionais de educação física e também alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o relator optou por reduzir o valor do piso e incluir a medida na Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educação física. Segundo Figueiredo, essa decisão se baseia na existência dessa lei específica para os profissionais da área, o que tornaria desnecessária a criação de uma seção especial na CLT.
Além do valor do piso salarial, o texto aprovado também estabelece que os profissionais de Educação Física que atuarem como responsáveis técnicos terão direito a um Adicional de Responsabilidade Técnica, correspondente a 10% do piso salarial. Outro ponto importante é a garantia de um intervalo de 15 minutos para repouso a cada 180 minutos de trabalho, sem descontar da jornada normal.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa faz parte do rito de tramitação do projeto, que poderá ser concluído sem a necessidade de votação em Plenário, desde que não haja decisões divergentes entre as comissões envolvidas.
A reportagem sobre o assunto foi realizada por Lara Haje, com edição de Marcia Becker.