Projeto de lei aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados obriga empresas a comprovarem doação ao FDCA para participar de licitações.

Na última sexta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete trazer mudanças significativas para as empresas que desejam participar de licitações. A proposta estabelece a obrigatoriedade das empresas comprovarem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) como requisito para participar de processos licitatórios.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez ajustes no texto original da proposta da deputada licenciada Leandre (PR) para adequá-lo à legislação vigente. Segundo Carneiro, as mudanças foram necessárias devido à revogação da Lei 8.666/93 e à substituição integral pela Lei 14.133/21. Dessa forma, o substitutivo apresentado busca incorporar a nova regra nas normas da nova Lei de Licitações.

Aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o texto do projeto exige que os licitantes comprovem sua condição de doadores do FDCA nacional, distrital, estadual ou municipal. Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem a realização de doações específicas ao fundo.

A proposta, segundo a autora Leandre, tem como objetivo a arrecadação de mais recursos para o FDCA, que financia projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O próximo passo do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ter sido aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. A expectativa é que a proposta siga seu trâmite de forma conclusiva e seja posteriormente votada no Plenário da Câmara dos Deputados.

Essa medida inovadora promete impactar significativamente a participação de empresas em licitações, contribuindo para o fortalecimento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e, consequentemente, para a promoção dos direitos e proteção desses segmentos da sociedade.

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