Lei sancionada garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência no SUS

No dia 26 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que determina a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida visa garantir a segurança e privacidade das mulheres em situações de vulnerabilidade, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor, ao espaço onde a paciente estiver.

Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2221/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), foi a base para a criação dessa iniciativa. A lei publicada no Diário Oficial traz uma modificação na Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo diretrizes para as ações e serviços de saúde do SUS e dos serviços privados contratados ou conveniados.

Essa nova diretriz exige a disponibilidade de salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência, proporcionando um atendimento específico e especializado, que inclui acompanhamento psicológico e outros serviços necessários. A medida visa oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres que passam por essas situações delicadas.

Com essa nova legislação, o governo busca ampliar a rede de proteção e assistência às mulheres em casos de violência, garantindo um atendimento adequado e respeitoso. A inclusão dessas salas de acolhimento nos serviços de saúde do SUS é um passo importante para combater a violência de gênero e garantir o acesso das mulheres a um ambiente acolhedor e seguro em momentos de vulnerabilidade.

Com a sanção dessa lei, espera-se um impacto positivo na proteção e no acolhimento das mulheres vítimas de violência, fortalecendo o compromisso do Estado em promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres em nossa sociedade.

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