De acordo com o texto aprovado, em casos de má administração dos recursos em ação de prestação de contas, caberá ao juiz decidir quais medidas são cabíveis para a defesa do alimentando. Uma das principais mudanças propostas pela relatora foi a substituição da determinação automática de redução dos valores a serem pagos ou a mudança da guarda de quem recebe a pensão, como previsto no projeto original.
Laura Carneiro justificou as alterações afirmando que o objetivo é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando, garantindo o adequado cumprimento da obrigação alimentar, com o atendimento de suas necessidades e preservação de sua dignidade. A proposta também acrescenta a medida ao Código de Processo Civil e estabelece que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, não necessitando passar pelo Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria em plenário.
A reportagem sobre o tema foi realizada por Noéli Nobre, com edição de Rachel Librelon, destacando as importantes mudanças propostas pela relatora Laura Carneiro no Projeto de Lei que regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.