TJ-SP determina devolução de passaporte de sócia de influenciador acusado de desvio de produtos para tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira (25) pela devolução do passaporte de Roseli Dorth, sócia do empresário Renato Cariani, que é réu acusado de desvio de produtos para o tráfico de drogas. A corte considerou que a empresária tem colaborado com as investigações, resultando na liberação de seu documento de viagem. Vale ressaltar que o passaporte de Cariani já havia sido liberado na semana anterior, após um pedido de habeas corpus.

A decisão favorável à devolução do passaporte de Roseli foi baseada em um pedido feito pela defesa da mesma. O desembargador Marcos Correa, da 6ª Câmara Criminal, considerou que a apreensão do documento anteriormente representou um constrangimento ilegal. No entanto, foi determinado que caso Roseli pretenda viajar para o exterior, deverá comunicar a Justiça com pelo menos 15 dias de antecedência.

De acordo com o juiz responsável pela decisão, não houve indícios de que Roseli tenha agido de maneira a prejudicar as investigações ou se furtar às leis penais. A empresária é sócia de Cariani em uma empresa de produtos químicos e ambos estão envolvidos em um esquema de desvio desses produtos para a fabricação de drogas como cocaína e crack.

O advogado de defesa de Cariani, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, afirmou que a decisão da corte foi rigorosamente correta, tanto para beneficiar a empresária quanto o influenciador. Cardozo ressaltou que não há elementos que justifiquem a proibição de saída do país para ambos, visto que têm cumprido todas as exigências legais e não apresentam riscos de descumprir a legislação.

Cariani, por sua vez, em vídeos publicados em seu Instagram em dezembro do ano passado, demonstrou tranquilidade diante da situação, alegando que a empresa da qual é sócio possui mais de 40 anos de experiência e opera de acordo com todas as licenças necessárias. A defesa de Cariani pretende produzir provas que comprovem a inocência do empresário no suposto esquema de desvio de produtos.

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