Evair Vieira de Melo destacou que a intenção do projeto é incentivar a formalização do trabalho em diversas culturas agrícolas. Segundo o relator, as regras atuais do Bolsa Família e a remuneração por produtividade na safra criam um critério complexo para a manutenção do trabalhador no programa, levando muitas vezes à informalidade.
O texto aprovado modifica a Lei do Trabalho Rural, estabelecendo que a remuneração decorrente de contratos de safra não será considerada na aferição da renda familiar per capita para a elegibilidade ou manutenção de benefícios sociais. Atualmente, para receber o Bolsa Família, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar R$ 218.
De acordo com o substitutivo de Vieira de Melo, a futura lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação, para que o Poder Executivo tenha tempo adequado para regulamentar e implementar as novas regras. O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania após receber a urgência para votação no Plenário.
Com a aprovação deste projeto, espera-se uma maior segurança e garantia de direitos para os trabalhadores rurais que atuam em regime de contrato de safra, evitando assim a perda de benefícios sociais durante esse período de trabalho sazonal.