De acordo com a proposta aprovada, as fraldas serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos. Além disso, a quantidade de fraldas descartáveis fornecidas a cada beneficiário será estabelecida de acordo com a necessidade individual, dependendo de prescrição médica, laudo ou atestado que indique a necessidade do uso.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2678/23, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e outros projetos que foram apensados. O relator da Comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi favorável à aprovação desse substitutivo.
O relator destacou a importância do Programa Farmácia Popular, que estabeleceu diretrizes para a distribuição de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência, assim como absorventes higiênicos para beneficiários do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
O deputado ressaltou que, mesmo com a existência desse programa, até recentemente as pessoas com deficiência não eram incluídas, sendo necessário intervenção do Poder Judiciário para garantir esse direito.
A proposta agora seguirá para análise pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa iniciativa visa criar uma estrutura mais sólida e duradoura para proteger grupos vulneráveis, assegurando acesso a produtos essenciais de saúde de forma consistente, independente de mudanças governamentais.