A justificativa apresentada por Eduardo Braga para a aprovação deste requerimento foi a falta de consenso em relação aos termos propostos no projeto, com preocupações de que o texto possa prejudicar a política pública de fomento às regiões beneficiadas pelos fundos constitucionais e resultar em uma má alocação de recursos.
O PL 5.187/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), propõe alterações na Lei 7.827, de 1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), criados com o intuito de reduzir as desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis.
Dentre as mudanças propostas pelo projeto, destaca-se a permissão para que os bancos gestores atuais dos fundos, como o Banco do Brasil, os Bancos da Amazônia e do Nordeste, repassem recursos para outras instituições financeiras que tenham capacidade técnica, operacional e estrutural para promover programas de crédito e expandir a oferta para empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país.
Além disso, o projeto prevê que os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito possam receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos, com um limite de custo financeiro de 0,5% ao ano para os repasses.
Com debates realizados na Comissão de Assuntos Econômicos e uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, o projeto ainda deve passar por mais etapas de tramitação antes de ser votado e entrar em vigor, buscando conciliar os interesses das diversas partes envolvidas nessa importante pauta econômica e regional.