Projeto de Lei propõe penalidades para médicos que utilizarem assistolia fetal em casos de aborto decorrente de estupro ou risco de vida.

Na última quarta-feira, dia 22 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu para análise o Projeto de Lei 1096/24, que visa punir médicos que utilizam o procedimento de assistolia fetal para realizar abortos em casos de gravidez resultante de estupro ou aborto necessário. A assistolia fetal, que consiste na administração de drogas no feto, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de abortos com mais de 20 semanas de gestação.

Segundo a proposta, os médicos que utilizarem a assistolia fetal para realizar abortos nessas circunstâncias serão punidos com penas previstas para o ato de provocar aborto, aumentadas em um terço. As penas variam de um a quatro anos de reclusão se houver consentimento da gestante, e de três a dez anos de reclusão se não houver consentimento.

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta, argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal, o cloreto de potássio com lidocaína, possui uma concentração muito superior à usada em animais para eutanásia. Ela lamenta a prática generalizada desse procedimento, afirmando que muitos bebês em formação são submetidos a tortura e tratamento desumano no país.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo a realização da assistolia fetal, no entanto, a medida foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre, que argumentou que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto.

A proposta seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser avaliada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto promete gerar debates acalorados sobre questões éticas e de saúde pública, com diferentes visões sobre o tema em discussão.

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