A isenção será concedida às instituições que cumpram as regras estabelecidas pela Lei Complementar 187/21, que regulamenta a certificação das entidades beneficentes. Atualmente, as instituições do Prouni já contam com isenção de outros tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Além disso, o projeto aprovado pela comissão permite que os estudantes com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam amortizar a dívida com a prestação de serviços em órgãos federais. Um semestre de trabalho, com jornada diária de quatro horas, poderá amortizar quatro semestres cursados.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação das duas medidas e apresentou um substitutivo que combina o PL 4980/16 e o PL 2932/19. Segundo a deputada, as propostas visam estimular o acesso dos jovens à universidade e facilitar a permanência das instituições no Prouni.
A próxima etapa para o PL 4980/16 será a análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A medida é vista como um passo importante para garantir a continuidade do programa, que tem contribuído significativamente para o aumento do número de pessoas na faixa etária de 25 a 35 anos com ensino superior.