Segundo o parlamentar, a proposta busca tornar o sistema de indenizações menos “discriminatório”. Atualmente, a CLT prevê limites para as indenizações por dano extrapatrimonial, de acordo com a gravidade da ofensa, e vincula esses valores aos salários contratual do ofendido ou do ofensor.
Com a nova medida proposta por Jonas Donizette, a indenização seria vinculada ao salário mínimo, em vez do salário dos envolvidos. Dessa forma, o juiz responsável por julgar o caso teria diretrizes claras a seguir: para ofensas de natureza leve, a indenização seria de no mínimo três vezes o salário mínimo; para ofensas de natureza média, no mínimo cinco vezes o salário mínimo; para ofensas de natureza grave, no mínimo 20 vezes o salário mínimo; e para ofensas de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes o salário mínimo.
O deputado justifica sua proposta com exemplos práticos, indicando que a legislação atual pode resultar em indenizações discrepantes para casos semelhantes. Donizette menciona o caso de dois funcionários de uma empresa que sofrem um mesmo dano de natureza leve, porém com salários bastante diferentes. Segundo ele, a diferença nos valores das indenizações pode criar injustiças e discriminação.
Além disso, o deputado destaca que a proposta vai ao encontro de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou a necessidade de revisão nos critérios de indenização previstos na CLT. Com a tramitação do PL 875/24, o próximo passo será a análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, a proposta de Jonas Donizette visa garantir uma equalização dos valores das indenizações por dano extrapatrimonial, estabelecendo um patamar mínimo com base no salário mínimo para eliminar possíveis discrepâncias e discriminações.